O que é a "Lei Rouanet"?

Alexandre Martins

 
Muitos falam dela, outros se utilizam dela para suas produções culturais, mas o que é a famosa Lei Rouanet?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura de quando a lei foi criada no governo de Fernando Color de Mello).

Veja abaixo o que é e como colocar seu projeto nela.

 

Lei Rouanet - Lei Federal de Incentivo à Cultura - Nº 8.313/91

Objetivo

Produção e difusão cultural

Regulador

Ministério da Cultura

Quem Incentiva

Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda (IR) devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Exemplo: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

A Lei

Veja o documento da lei na integra: Lei Rouanet

 

Quem pode solicitar o apoio?

• Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.
• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.

A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).

A proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, seu titular pode buscar recursos com cidadãos ou empresas. Estes últimos são chamados de incentivadores e têm parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido.

 

Como o incentivo pode ser feito?

O incentivo a iniciativas culturais pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de promoção do doador é proibido.

No patrocínio, do qual qualquer proposta pode se beneficiar, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual do produto resultante do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

 

Fundo Nacional de Cultura

Outro mecanismo da Lei Rouanet é o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. 

Com os recursos do fundo, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).

Para receber apoio do FNC, as propostas de demanda espontânea são escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.

 

Histórico

Os incentivos fiscais e o Fundo Nacional de Cultura são mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313) aprovada pelo Congresso Nacional em 1991.

O Pronac tem como objetivos facilitar os meios de acesso à cultura, estimular a regionalização da produção artístico-cultural brasileira, proteger as manifestações para garantir sua diversidade, priorizar o produto cultural originário do Brasil e desenvolver o respeito aos valores culturais de outros povos e nações.

Acompanhe as ações e as novidades da Lei Rouanet.

 

Como incentivar um projeto com esta Lei

 

Para empresas

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Para pessoa física

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.




Fonte: MinC

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